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Direito do Passageiro Aéreo

A companhia aérea te deve. Nós cobramos.

Voo atrasado, cancelado, bagagem extraviada ou embarque negado. Você tem direitos garantidos por lei e pode receber indenização sem pagar nada agora.

O que nós resolvemos

Já passou por alguma dessas situações?

“Todos os anos, milhões de brasileiros têm seus direitos ignorados pelas companhias aéreas. A lei é clara: você merece ser indenizado.”

Situação frequente

Voo Atrasado

Atrasos superiores a 4 horas podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais, além da obrigação de assistência pela companhia aérea, incluindo alimentação e hospedagem, quando necessário.

Direito garantido

Voo Cancelado

Cancelamento sem aviso prévio adequado viola o Código de Defesa do Consumidor. A companhia responde por todos os prejuízos, incluindo conexões perdidas e custos extras gerados.

Overbooking

Embarque Negado

Overbooking é uma prática lucrativa para as companhias aéreas Se você foi impedido de embarcar, mesmo com passagem e assento confirmados, tem direito garantido em lei.

Responsabilidade total

Bagagem Extraviada

A empresa é inteiramente responsável pela sua bagagem, do check-in até a chegada. Perdas, danos e extravios geram obrigação legal de ressarcimento e indenização por danos morais.

Processo simplificado

Como funciona sua indenização?

Três passos. Sem burocracia. Sem risco financeiro para você.

01

Avaliaremos seu caso

Preencha o formulário e conte o que aconteceu com seu voo. Nossa avaliação é completamente gratuita e sem compromisso. Levamos menos de 2 minutos.

02

Nós cuidamos de tudo

Com mais de 16 anos de experiência, nossa equipe monta toda a estratégia jurídica e representa você perante a companhia aérea. Você não precisa fazer nada.

03

Você recebe o que é seu

Só cobramos nossos honorários quando você efetivamente receber a indenização. Seu risco financeiro é zero, desde o primeiro contato até o pagamento final.

A especialista

Quem está do seu lado nessa batalha?

Sou Dayana Mariz, advogada com quase duas décadas dedicadas a garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Especializei-me em ações contra companhias aéreas porque vi de perto o quanto essas empresas ignoram os passageiros prejudicados.
Trabalho 100% on-line, de forma prática e transparente. Você não precisa sair de casa, não precisa pagar nada adiantado e permanece informado em cada etapa do processo.

Prova social

O que nossos clientes dizem

★★★★★

Dayana é uma excelente, conduziu meu processo com muita competência, responsabilidade e transparência. Sempre foi clara nas explicações, atenciosa no atendimento e demonstrou grande domínio jurídico em todas as etapas da ação. Graças ao seu trabalho sério e dedicado, obtivemos êxito na causa. Foi um processo difícil e moroso, mas Dayana é extremamente competente e obteve resultado positivo. Indico muito seu trabalho, por experiência própria!

Gilmar Ribeiro

Cliente verificado – Google Reviews

★★★★★

Excelente advogada, super dedicada e comprometida com a minha acao. O ponto mais importante foi a transparencia e honestidade durante todo o processo. Super indico.

Ana Luisa Souza

Cliente verificada – Google Reviews

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo passageiro faz.

Posso ser indenizado se o voo foi cancelado por causa do mau tempo?

O mau tempo é considerado caso fortuito e pode reduzir a responsabilidade por danos morais, mas a empresa ainda tem obrigação de reacomodar, reembolsar e assistir o passageiro. Se a comunicação não foi adequada, pode haver base para indenização mesmo nesses casos.

Quanto tempo meu voo precisa atrasar para eu ter direito a indenização?

A legislação brasileira e a ANAC estabelecem que atrasos superiores a 4 horas dão direito à indenização por danos morais, além da assistência material obrigatória. Atrasos entre 1 e 4 horas já garantem comunicação, assistência e alimentação. Em todos os casos, recomendamos documentar tudo e consultar um advogado especializado.

Qual é o prazo para entrar com uma ação contra a companhia aérea?

O prazo prescricional é de 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Para ações na Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. Mesmo que o incidente tenha ocorrido há algum tempo, vale consultar um especialista antes que o prazo expire.

O que fazer quando a companhia aérea extraviar minha bagagem?

Registre o RIB no aeroporto antes de sair. Fotografe tudo, guarde comprovantes dos itens extraviados e anote todos os gastos extras. Após 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais, a responsabilidade da companhia pelo ressarcimento integral e indenização é total.

Vou precisar pagar algo antes de receber minha indenização?

Não. Trabalhamos exclusivamente com honorários de êxito, cobrados apenas quando você receber a indenização. Não há custo antecipado, taxa de avaliação ou risco financeiro para o cliente desde o primeiro contato. Você só paga se ganhar.

É possível receber indenização por problemas em voos internacionais?

Sim. Voos que partem ou chegam ao Brasil estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e à Convenção de Montreal. Os valores variam conforme o tipo de dano e o regulamento aplicado, mas o direito existe e pode ser exercido com representação de um advogado especializado.

Sem custo. Sem risco. Sem burocracia.

Seu direito existe. Faça ele valer agora.

Avalie gratuitamente com uma especialista com mais de 16 anos de experiência em direito aéreo. O primeiro passo leva menos de 2 minutos.

Dayana Mariz Advocacia

R. Rio Grande do Sul, 697 – Sala 804 – Bairro Preto, Belo Horizonte – MG
(031) 99666-2609 | dayanamarizadvocacia@gmail.com | @dayanamariz.advogada

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