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Direito do Passageiro Aéreo
Voo atrasado, cancelado, bagagem extraviada ou embarque negado. Você tem direitos garantidos por lei e pode receber indenização sem pagar nada agora.
O que nós resolvemos
“Todos os anos, milhões de brasileiros têm seus direitos ignorados pelas companhias aéreas. A lei é clara: você merece ser indenizado.”
Atrasos superiores a 4 horas podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais, além da obrigação de assistência pela companhia aérea, incluindo alimentação e hospedagem, quando necessário.
Cancelamento sem aviso prévio adequado viola o Código de Defesa do Consumidor. A companhia responde por todos os prejuízos, incluindo conexões perdidas e custos extras gerados.
Overbooking é uma prática lucrativa para as companhias aéreas Se você foi impedido de embarcar, mesmo com passagem e assento confirmados, tem direito garantido em lei.
A empresa é inteiramente responsável pela sua bagagem, do check-in até a chegada. Perdas, danos e extravios geram obrigação legal de ressarcimento e indenização por danos morais.
Processo simplificado
Três passos. Sem burocracia. Sem risco financeiro para você.
Preencha o formulário e conte o que aconteceu com seu voo. Nossa avaliação é completamente gratuita e sem compromisso. Levamos menos de 2 minutos.
Com mais de 16 anos de experiência, nossa equipe monta toda a estratégia jurídica e representa você perante a companhia aérea. Você não precisa fazer nada.
Só cobramos nossos honorários quando você efetivamente receber a indenização. Seu risco financeiro é zero, desde o primeiro contato até o pagamento final.
Sou Dayana Mariz, advogada com quase duas décadas dedicadas a garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Especializei-me em ações contra companhias aéreas porque vi de perto o quanto essas empresas ignoram os passageiros prejudicados.
Trabalho 100% on-line, de forma prática e transparente. Você não precisa sair de casa, não precisa pagar nada adiantado e permanece informado em cada etapa do processo.
★★★★★
Dayana é uma excelente, conduziu meu processo com muita competência, responsabilidade e transparência. Sempre foi clara nas explicações, atenciosa no atendimento e demonstrou grande domínio jurídico em todas as etapas da ação. Graças ao seu trabalho sério e dedicado, obtivemos êxito na causa. Foi um processo difícil e moroso, mas Dayana é extremamente competente e obteve resultado positivo. Indico muito seu trabalho, por experiência própria!
Cliente verificado – Google Reviews
★★★★★
Excelente advogada, super dedicada e comprometida com a minha acao. O ponto mais importante foi a transparencia e honestidade durante todo o processo. Super indico.
Cliente verificada – Google Reviews
Dúvidas frequentes
O mau tempo é considerado caso fortuito e pode reduzir a responsabilidade por danos morais, mas a empresa ainda tem obrigação de reacomodar, reembolsar e assistir o passageiro. Se a comunicação não foi adequada, pode haver base para indenização mesmo nesses casos.
A legislação brasileira e a ANAC estabelecem que atrasos superiores a 4 horas dão direito à indenização por danos morais, além da assistência material obrigatória. Atrasos entre 1 e 4 horas já garantem comunicação, assistência e alimentação. Em todos os casos, recomendamos documentar tudo e consultar um advogado especializado.
O prazo prescricional é de 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Para ações na Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. Mesmo que o incidente tenha ocorrido há algum tempo, vale consultar um especialista antes que o prazo expire.
Registre o RIB no aeroporto antes de sair. Fotografe tudo, guarde comprovantes dos itens extraviados e anote todos os gastos extras. Após 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais, a responsabilidade da companhia pelo ressarcimento integral e indenização é total.
Não. Trabalhamos exclusivamente com honorários de êxito, cobrados apenas quando você receber a indenização. Não há custo antecipado, taxa de avaliação ou risco financeiro para o cliente desde o primeiro contato. Você só paga se ganhar.
Sim. Voos que partem ou chegam ao Brasil estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e à Convenção de Montreal. Os valores variam conforme o tipo de dano e o regulamento aplicado, mas o direito existe e pode ser exercido com representação de um advogado especializado.
Avalie gratuitamente com uma especialista com mais de 16 anos de experiência em direito aéreo. O primeiro passo leva menos de 2 minutos.
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